Se a resposta for negativa, não tenha receio: consultores financeiros, outros consumidores e o próprio estado também não sabem!
Não é novidade para nenhum cidadão basicamente informado o fato de que o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, perdendo apenas para países desenvolvidos com alto padrão de vida. Ou seja, muitos impostos e serviços/gastos públicos ineficientes.
O que não é muito divulgado é o fato de ser virtualmente impossível determinar com exatidão quanto um consumidor paga ao adquirir um produto comum, como uma xícara de café, água mineral ou sorvete. Motivo: complexidade das regras e leis tributárias vigentes tanto no Brasil quanto nas unidades federativas.
“Cada produto tem uma alíquota diferenciada para a sua incidência, dependendo de diversos fatores exógenos, como sua essencialidade, sua procedência, mas pode-se afirmar que mais ou menos 45% do preço que paga-se sobre os produtos referem-se a impostos, taxas ou contribuições sociais”, explica a advogada Flávia Napoles Fonseca, Membro da OAB SP e MG e professora da Escola de Negócios Contábeis.
Atualmente há 4 tributos que incidem sobre os bens de consumo durante todo o processo: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Programa de Integração Social, de natureza tributária), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), sendo que apenas este último é estadual.
Segundo o especialista em Tributos da Fiscosoft, Fábio Rodrigues, o caminho trilhado até chegar ao produto final esbarra em vários fatores que ocasionam o chamado ‘efeito cascata’ nos impostos e contribuições, “principalmente em relação ao PIS/Cofins, porque temos várias restrições à apropriação de crédito”, diz.
Para ele, entre a captação de matéria-prima, industrialização e comercialização do produto, os tributos passam por várias empresas e indústrias, algumas com lucro presumido e outras com lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhões), que contam com tributações diferenciadas. “Para um produto chegar ao supermercado passou por várias empresas, que atuam tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo. No final, não é possível definir precisamente quanto foi pago de impostos e contribuições. Na Europa há apenas um imposto que recai sobre os bens de consumo, o que simplifica o sistema tributário e torna possível ao consumidor saber quanto paga de tributo ao adquirir um produto”, afirma Fábio.
Impostos x importações
Com a valorização do Real ante a moeda norte-americana, alguns consumidores brasileiros acharam uma opção bem mais interessante de adquirir produtos sofisticados e inacessíveis no Brasil, porém mais barato lá fora: comprar com os impostos baixos dos EUA e Europa e trazer na bagagem.
Um tablet iPad, por exemplo, que é encontrado ao preço mínimo de R$ 1.800 no Brasil, pode ser comprado no exterior por preços na faixa de R$ 800 a R$ 1.200. Algumas lojas de produtos tecnológicos na Europa contam, inclusive, com sistemas de tax free, que liberam o consumidor do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), único tributo cobrado do consumidor. No entanto, mesmo quando se importa um produto, há a incidência dos impostos brasileiros, porém não há o ‘efeito cascata’ notado nos produtos fabricados no país.
Para conter a onda cada vez maior de importações o governo procura tomar medidas que contenham a queda do Dólar e a valorização do Real no mercado. Flávia Napoles acredita que deve-se buscar o máximo equilíbrio na balança comercial, já que a valorização forçada de ambas as moedas pode trazer consequências desagradáveis para o país.
“A equação é sistêmica: Dólar valorizado irá dificultar a importação e prejudicará o produto interno, com a falta de competitividade no mercado externo. Dólar desvalorizado eleva a nossa produção e o nosso produto é super faturado, o que dificulta a exportação, além de incentivar a especulação econômica”, simplifica.
Ela critica a maneira como o Estado interfere na balança comercial que seria autoritária e, por vezes, descabida. “A intervenção do Estado em regime neoliberal deveria ser minimalista. Todavia, o Estado às vezes age com mãos de ferro e interfere negativamente na balança comercial, ao invés de investir em uma política extrafiscal, para fomentar o crescimento econômico compatível com a ordem econômica, com a valorização da iniciativa privada e livre concorrência”, diz Flávia.
Reforma tributária seria a solução, mas…
A opinião dos especialistas é uníssona quanto à urgência de uma reforma tributária. A medida seria necessária para extirpar o status de ‘país burocrático’, incentivar a produção, o empreendedorismo e passar a exportar, em vez de matéria prima, tecnologia e bens de consumo. Tal reforma também deveria ter por objetivo a simplificação do sistema tributário.
Para Fábio Rodrigues, a reforma tributária só seria útil se fosse antecipada por uma reforma nos gastos públicos. “O interessante seria se os impostos cobrados sobre o consumo diminuíssem, porque dessa forma as famílias de baixa renda seriam beneficiadas com um aumento no poder de compra”, acredita.
A advogada Flávia Napoles propõe uma alternativa que, segundo ela, poderia surtir efeito em curto prazo. “O certo seria apresentar uma forma eficaz e pragmática de se iniciar a reforma tributária, com uma paridade de legislação dos Estados na arrecadação do ICMS, o que iria diminuir a guerra fiscal e a voracidade dos entes federados [estados], proporcionando, a curto prazo, uma mudança no sistema tributário, talvez mais hábil a sofrer uma mudança significativa de reforma tributária”, finaliza.